Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

 

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

1.1 Indicação da necessidade

Automatizar as rotinas e processos de trabalho em gestão de pessoas dos 28 tribunais que compõem a Justiça Eleitoral.

 

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas 

As Secretarias de Gestão de Pessoas (SGPs) da Justiça Eleitoral utilizam, atualmente, o Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 1996, como principal solução informatizada para suporte às rotinas e processos relacionados à administração de pessoal. Embora tenha passado por diversas atualizações ao longo dos anos, o sistema apresenta limitações estruturais e defasagem tecnológica significativa, que comprometem sua aderência às práticas atuais de gestão e sua capacidade de evoluir conforme as exigências legais, institucionais e sociais.

O SGRH foi concebido na linguagem Delphi, com uma arquitetura cliente-servidor implantada de forma distribuída nos datacenters de todos os tribunais eleitorais. Esse modelo, próprio no início dos anos 2000, não é mais praticado, devido ao seu elevado esforço de sustentação e tratamento de problema. Não há, ainda, uma base que concentre todas as informações de pessoal da Justiça Eleitoral

Atualmente, o SGRH conta com mais de 60 módulos integrados, cobrindo desde o cadastro de servidores até a geração da folha de pagamento. Também abriga cinco sistemas satélites — Skillo, Coyote, DFT, eSocial e SGE — que, embora complementares, operam com dificuldades de integração plena e de atualização em tempo real.

Cabe esclarecer que a Justiça Eleitoral atualmente conta com cerca de 25 mil vínculos cadastrados no SGRH, entre ministros, desembargadores, juízes auxiliares, servidores, aposentados, pensionistas, além de aproximadamente 28 mil dependentes, conforme dados de abril/2025 (Informações consolidadas da Justiça Eleitoral – Abril/2025 — Tribunal Superior Eleitoral).

A manutenção dessa solução tornou-se, então, cada vez mais dispendiosa e complexa, gerando crescente risco de descontinuidade, em função da escassez de profissionais especializados na tecnologia utilizada e da obsolescência dessa tecnologia para atender às necessidades emergentes das SGPs.

Do ponto de vista funcional, o sistema apresenta pontos que demandam aperfeiçoamento, como ocorrências de duplicidade de registros, inconsistências cadastrais, desafios na parametrização de regras e limitações nos recursos de extração de dados e geração de relatórios gerenciais. A interface do sistema é considerada pouco intuitiva, com navegação pouco fluida, o que pode dificultar o uso por parte dos servidores e impactar a eficiência na execução de tarefas rotineiras. Tais aspectos influenciam na implantação de novos fluxos de trabalho, reduzem o aproveitamento de soluções inovadoras e podem limitar a adoção de práticas atualizadas de gestão de pessoas.

Esses aspectos tornam-se especialmente relevantes em áreas sensíveis, como a geração da folha de pagamento, que ainda requer conferências manuais frequentes para assegurar a conformidade dos cálculos. Em alguns casos, como na gestão de pensões civis, os cálculos são elaborados em planilhas eletrônicas externas e posteriormente inseridos no sistema. Essa prática aumenta o volume de etapas operacionais, com potencial para ocasionar divergências nos valores apurados — tanto para mais quanto para menos —, o que pode exigir retrabalho e ajustes posteriores, gerando impactos na rotina administrativa e na percepção de agilidade e precisão dos processos.

A base cadastral, funcional e financeira do sistema não suporta adequadamente o volume e a complexidade das rotinas executadas nas unidades de gestão de pessoas. As inconsistências geram retrabalho constante, insegurança nas decisões administrativas, perda de tempo com tarefas de baixa complexidade e dificuldade no atendimento a auditorias internas e externas. Além disso, a extração de dados confiáveis e padronizados para fins de planejamento estratégico, orçamentário ou para o atendimento à Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 (LAI) exige levantamentos manuais em cada tribunal.

Essa ausência de dados confiáveis, centralizados e atualizados inviabiliza análises gerenciais e impede o uso de soluções modernas de Business Intelligence (BI) e painéis de controle como instrumentos de apoio à decisão e melhoria da gestão. A discrepância entre a solução original do SGRH e as atuais necessidades das SGPs revela um descompasso crescente: ao longo de mais de duas décadas, ocorreram importantes mudanças nas regras negociais, nas exigências legais — como a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — e nas expectativas dos usuários, que demandam transparência, rastreabilidade, agilidade e visibilidade dos dados da administração pública.

Além dos entraves tecnológicos, há limitações evidentes na governança dos dados pessoais e na capacidade do sistema de se adequar às novas exigências legais e normativas. A estrutura atual dificulta, por exemplo, a aplicação de anonimização de dados, fundamental para a conformidade com a LGPD.

Na perspectiva de cibersegurança, a tecnologia empregada ao SGRH impede a utilização dos recursos de proteção mais modernos e apropriados às necessidades. As medidas de contingência adotadas para proteção dos dados são cada vez mais custosas e demoradas, aumentando a exposição a riscos de cibersegurança.

Diante desse cenário, visando a automatização das rotinas e dos processos de trabalho em gestão de pessoas da Justiça Eleitoral, torna-se imprescindível e urgente buscar alternativa para substituição do atual sistema.

 

a.2) Contexto externo

 

A gestão de pessoas da Justiça Eleitoral está inserida em um contexto externo de intensas transformações normativas e tecnológicas. A aplicação plena da LGPD ao setor público trouxe exigências rigorosas quanto à segurança, integridade e rastreabilidade das informações. Ao mesmo tempo, o Governo Federal, por meio do Sistema eSocial, passou a exigir, a partir de 2021, o envio detalhado e tempestivo de dados funcionais pelos órgãos públicos. Soma-se a isso o aumento das demandas por transparência ativa, impulsionadas pela LAI, e pelo fortalecimento de práticas de governança e controle de dados, inclusive por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A LGPD estabelece padrões rigorosos para o tratamento de dados pessoais, exigindo não apenas medidas de segurança, mas também qualidade, integridade e rastreabilidade das informações. O sistema atual, com estrutura tecnológica ultrapassada e limitações herdadas de sua arquitetura original, não atende plenamente a esses requisitos, o que expõe riscos operacionais e institucionais.

A compatibilidade entre o SGRH e o eSocial é um dos desafios recorrentes enfrentados pelos tribunais eleitorais. Embora a alimentação dos dados ocorra por integração, a constante atualização dos leiautes e regras do eSocial exige adequações complexas no sistema, consumindo tempo e esforço da equipe de Tecnologia da Informação. Esse cenário acarreta alto custo técnico e afeta a capacidade de inovação, já que uma parte importante dos recursos são redirecionados para manutenção corretiva em vez de melhorias estruturais.

Também se intensificaram as exigências por dados abertos e acessíveis, tanto por parte da sociedade quanto dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e as corregedorias. O atual modelo de extração e consolidação de dados gerenciais no SGRH ainda depende de processos manuais e fragmentados, o que limita a prestação de contas e dificulta o planejamento estratégico da Justiça Eleitoral.

Do ponto de vista tecnológico, o Delphi (object paschal), em 2001, era bastante popular e figurava entre as 6 principais tecnologias em uso no mundo. Atualmente ela caiu para a 20ª posição, com grande parte de uso em sistemas antigos e ainda ativos. As diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e o Planejamento Estratégico de TIC da Justiça Eleitoral reforçam a necessidade de modernização, com foco em interoperabilidade, escalabilidade, resiliência e aderência a padrões atuais.

A estrutura dos dados cadastrais, funcionais e financeiros atualmente disponíveis no SGRH ainda demanda aprimoramentos para atender plenamente às exigências legais e operacionais. A alimentação de sistemas como o eSocial, bem como o atendimento a auditorias e solicitações via LAI, requer bases de dados atualizadas, estruturadas e consistentes. O modelo atual do sistema apresenta limitações nesse sentido, o que leva as áreas negociais a adotarem soluções complementares, como o uso de planilhas paralelas, retrabalho e validações manuais. Esse cenário impacta a fluidez dos processos e aumenta o esforço necessário para garantir a uniformidade e tempestividade das informações.

Em síntese, a proposta de um novo sistema de gestão de pessoas não se restringe a uma demanda interna dos tribunais eleitorais, mas responde diretamente às exigências e oportunidades do ambiente externo. Um sistema moderno e integrado é condição essencial para assegurar conformidade legal, transparência, eficiência operacional e sustentabilidade institucional.

 

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

A necessidade de automatizar as rotinas e processos de trabalho em gestão de pessoas dos 28 tribunais que compõem a Justiça Eleitoral é atendida, na atualidade, pelo SGRH, cujo desenvolvimento foi iniciado em 1996, sem um processo específico de registro.

Uma tentativa de suprir a defasagem tecnológica apresentada pelo SGRH foi o Programa de Modernização de Sistemas de Pessoal no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme registrado no Processo SEI nº 2023.00.000007849-3.

  

b) Público alvo a ser atendido

Magistrados, servidores, aposentados, dependentes, pensionistas e estagiários, em geral, e o cidadão comum, por meio de dados fidedignos globais para transparência pública. Alcança ainda órgãos de controle e fiscalização, como Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, Receita Federal, entre outros.

 

c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada

A não substituição do atual sistema de gestão de pessoas poderá comprometer significativamente a operação da Justiça Eleitoral, gerando os seguintes impactos:

Sem a modernização do sistema, a Justiça Eleitoral enfrentará um cenário de ineficiência crescente, aumento de custos e riscos à continuidade e à qualidade da gestão de pessoas. Isso poderá comprometer tanto os serviços prestados quanto a imagem institucional perante a sociedade.

 

d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática

OE4 — Aperfeiçoar a segurança da informação A tecnologia defasada do sistema atual compromete a segurança da informação e a capacidade de adaptação às novas exigências normativas. Nesse sentido, um novo sistema mais robusto, com estruturas modernas de segurança de dados, está alinhada a esse objetivo estratégico, pois possibilitará o emprego de meios mais adequados para proteção ao sistema e seus dados.

OE5 — Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais: O novo sistema deverá ter foco no usuário, possibilitando que serviços hoje prestados com intermédio de equipes de gestão de pessoas passem a ser realizados via autoatendimento, promovendo autonomia aos usuários e otimizando processos de trabalho. Quanto ao cidadão, usuário da Justiça Eleitoral, todas as informações de pessoal disponíveis no Portal da Transparência poderão ser apresentadas em relatórios mais interativos e fáceis de analisar, com periodicidade de atualização muito menor, quando não em tempo real.

OE8 — Garantir o acesso do público interno e externo à informação autêntica e de qualidade: Conforme visto acima no objetivo anterior, os usuários terão acesso à informação com maior rapidez, transparência e segurança e em conformidade com a LGPD.

OE9 — Aprimorar a governança institucional: A centralização dos dados da Justiça Eleitoral no TSE, possibilitando a uniformização de procedimentos e o controle, além de facilitar o acesso às informações da Justiça Eleitoral como um todo e aprimorando os processos de governança e de auditoria.

OE12 — Aumentar a eficiência na gestão orçamentária: Com dados de pessoal consistentes em um sistema flexível, que possibilite informações tempestivas à área orçamentária, haverá ganho em planejamento (hoje realizado pelo Sigepro Pessoal), além de ganhos potenciais na execução financeira e na melhor alocação dos servidores das áreas estratégicas de gestão de pessoas.

OE13 — Melhorar a experiência de trabalho do servidor: Com mais serviços à disposição dos usuários e menor necessidade de resolução de questões de forma manual, o novo sistema contribuirá para a satisfação de servidores que ganharão agilidade, autonomia e segurança no atendimento de suas demandas.

OE15 — Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação de serviços digitais, de inovação e segurança de TIC: a substituição por um sistema mais moderno, contribuirá para oferta de serviços digitais, além de favorecer a implantação de novos mecanismos de segurança.

 

e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade

Não se aplica. 

 

CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE

 

2.1 1ª Solução: Uso de sistema desenvolvido por outro órgão público

 

a) Descrição sucinta da solução:

Utilização de sistema informatizado de gestão de pessoas desenvolvido por órgão público com características similares às utilizadas na Justiça Eleitoral, por meio de cooperação técnica.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

O sistema deve contemplar ao menos as funcionalidades ora existentes no SGRH, mas com plataforma tecnológica de base web, integrável a outros sistemas e bases, bem como ao eSocial. Os grupos de funcionalidades mínimos são os seguintes:

Conforme o Processo SEI nº 2021.00.000003023-6, o Sistema de Recursos Humanos (SERH), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), aparentava ser promissor para atender à necessidade. Contudo, em cuidadosa análise, foi identificado que o sistema carecia de mais de 200 funcionalidades para atender à Justiça Eleitoral, ainda que a substituição fosse tecnicamente possível. No entanto, o projeto foi classificado como de elevada complexidade e alto risco de insucesso, conforme o Processo SEI nº 2020.00.000009916-8.

Logo, tanto pelo ponto de vista negocial, quanto pelo técnico, essa solução mostrou-se INVIÁVEL.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Não se aplica.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Como informado no item “b”, acima, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desenvolvedor do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em uso nesta Casa, também desenvolveu a solução Sistema SERH, ativo naquele tribunal desde 2015. Contudo, tal sistema foi analisado por esta Secretaria de Gestão de Pessoas, em colaboração com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), no âmbito dos processos SEI nos 2020.00.000009916-8 e 2021.00.000003023-6, mostrando-se insuficiente para atendimento às nossas necessidades.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

   

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Compatibilidade do sistema à plataforma computacional do TSE (servidores de aplicação, banco, autenticação, entre outros).

 

g) Custos estimados

Não se aplica.

 

h) Vantagens e desvantagens

Não se aplica.

 

2.2 2ª Solução: Desenvolvimento interno de novo sistema de pessoal

 

a) Descrição sucinta da solução

Desenvolvimento interno de um novo sistema de gestão de pessoas.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

Idem ao indicado na letra “b” da 1ª solução.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Solução interna a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Não se aplica.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Conforme Anexo PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO SRH ATENA (2511632):

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

Estimativas preliminares realizadas em junho de 2021 apontaram um custo estimado à época em R$ 6.562.690,80 para transposição tecnológica do SGRH para o novo sistema, sem incluir esforços de alterações de regras ou modernização de processos de trabalho.

Com a construção do novo sistema de férias, entre 2023 e 2024, foi despendido um investimento de R$ 979.128,26. O novo sistema de gestão de desempenho, construído entre março de 2023 e março de 2024, custou R$ 1.997.598,61. Esses projetos demostraram que a estimativa original indicou custo muito aquém do realizado nos projetos, decorrente do aumento de custos de mão de obra e da necessidade de modernização dos processos de trabalho da SGP não considerados à época, dentre outros fatores.

Nessa nova realidade, cada novo projeto de módulo requererá levantamento de necessidade negociais, estudos de viabilidade e novas estimativas ajustadas. Não se dispõe, assim, de informações sólidas para estimar a modernização do SGRH como um todo.

Contudo, mantidas as condições atuais disponíveis de tecnologia e de força de trabalho, é possível presumir que o custo de desenvolvimento de um novo sistema irá girar em torno de R$ 47.320.000,00.

Para alcançar essa previsão, foi estimado o tamanho de cada módulo e feita uma análise de similaridade com os módulos já desenvolvidos. Ou seja, se o módulo de Férias custou R$ 979.128,26 e é considerado um módulo de tamanho médio, foi projetado um valor de R$ 700.000,00 para cada módulo de tamanho médio. Se o módulo Avaliação de Desempenho é considerado de tamanho grande e custou R$ 1.997.598,61, para cada módulo de tamanho grande foi estimado um valor de R$ 1.400.000,00. Para esses módulos foi feita uma redução aproximada de 30% do valor inicial de referência em razão de possíveis reaproveitamentos de elementos já construídos e de ganhos de produtividade pela equipe envolvida.

Para os módulos de tamanho pequeno foi estimado um valor correspondente a R$ 280.000,00, o que equivale a 40% de um módulo de tamanho médio. E para os módulos estimados como muito grandes, foi triplicado o valor de um módulo médio, ou seja, R$ 2.100.000,00.

A tabela a seguir detalha a projeção:

 

NOME

TAMANHO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

Afastamento

GRANDE

1.400.000,00

Ambulatorial

MÉDIO

700.000,00

Anuênios

PEQUENO

280.000,00

API do SGRH

PEQUENO

280.000,00

Aposentadoria

MÉDIO

700.000,00

Atualização de Ramais

PEQUENO

280.000,00

Auxílios

PEQUENO

280.000,00

Avaliação de Desempenho

GRANDE

1.400.000,00

Averbação

MÉDIO

700.000,00

Banco de Talentos Gerencial

PEQUENO

280.000,00

Banco de Talentos Web

PEQUENO

280.000,00

Benefícios

GRANDE

1.400.000,00

Cadastro Nacional de Instrutores

PEQUENO

280.000,00

Capacitacao

MUITO GRANDE

2.100.000,00

Cessão

PEQUENO

280.000,00

Comissionamento

GRANDE

1.400.000,00

Consultas Sintéticas e Analíticas de Informações do SGRH

PEQUENO

280.000,00

Controle Externo

PEQUENO

280.000,00

Demonstrativo de Custos

MÉDIO

700.000,00

Dependentes e Pensionistas

MÉDIO

700.000,00

Dimensionamento de Força de Trabalho

GRANDE

1.400.000,00

Eventos Nacionais

GRANDE

1.400.000,00

Eventos Nacionais Web Intranet

MÉDIO

700.000,00

Exercício Provisório

PEQUENO

280.000,00

Férias

MÉDIO

700.000,00

Folha de Pagamento

MUITO GRANDE

2.100.000,00

Frequência Nacional

MUITO GRANDE

2.100.000,00

Gerencial

PEQUENO

280.000,00

Gerencial do Portal do Servidor

PEQUENO

280.000,00

Gestão

MUITO GRANDE

2.100.000,00

Gestão de Estagiários

GRANDE

1.400.000,00

Help Desk

PEQUENO

280.000,00

Licenças Médicas

MÉDIO

700.000,00

Lotação

GRANDE

1.400.000,00

Materiais e Farmácia

PEQUENO

280.000,00

Ministros

PEQUENO

280.000,00

Portal da Transparência

GRANDE

1.400.000,00

Portal do Servidor

MUITO GRANDE

2.100.000,00

Previdência

PEQUENO

280.000,00

Progressão

MÉDIO

700.000,00

Quadro de Vagas

GRANDE

1.400.000,00

Quintos e Décimos

PEQUENO

280.000,00

Reembolso de Pós-Graduação

PEQUENO

280.000,00

Reembolso de Vacinas

MÉDIO

700.000,00

Reembolso Odontológico

PEQUENO

280.000,00

Relatórios de Requisitados da Justiça Eleitoral - RequisitadosJE

GRANDE

1.400.000,00

Relatórios para o TCU

MÉDIO

700.000,00

Remoção

MÉDIO

700.000,00

Requisição

GRANDE

1.400.000,00

Retriever Ldap Service - API para o Active Directory

PEQUENO

280.000,00

SAFE - Sistema de Assistência Farmacêutica Eletrônico

MÉDIO

700.000,00

Saneamento de dados de tabelas do SRH

GRANDE

1.400.000,00

SAO - Controle de Acessos

PEQUENO

280.000,00

SAUDEJUS - Agenda e prontuário médico (Módulo Externo)

MUITO GRANDE

2.100.000,00

Senhas Contracheque

PEQUENO

280.000,00

Sisdoc - Emissão de Documentos

MÉDIO

700.000,00

Validação de Documentos enviados por e-mail

PEQUENO

280.000,00

TOTAL

47.320.000,00

Vale ressaltar que não estão embutidos nesse custo os esforços de manutenção corretiva e evolutiva dos módulos migrados para nova tecnologia.

Quanto à implantação em cada TRE, os custos são variáveis e dependem do porte e capacidade técnica local. As atividades de preparação da infraestrutura, preparação e migração de dados envolverá diversos perfis profissionais. Devido a esse processo não ocorrido anteriormente, assim como para o desenvolvimento, não se dispõe de informações sólidas para realização de estimativa razoável.

Contudo, apenas para fins comparativos deste estudo técnico, pode-se tomar como base a alocação de profissionais de banco de dados, administração de dados, programador web, arquiteto de software e testador por, em média, pelo menos 2 semanas por módulo.

Atualmente, os profissionais acima citados são providos ao TSE por meio de contratos de prestação de serviços, portanto, considerando os valores atuais das horas pagas pelo TSE às empresas que alocam esses profissionais torna factível fazer uma projeção de custos.

A seguir é detalhada a projeção realizada:

A seguir, é apresentada a planilha detalhada do custo de implantação:

 

Profissional

Contrato TSE nº

Salário

Valor Mensal

Valor da hora

Administração de Banco de Dados Master

64/2022 (3122481)

14.209,58

30.845,33

183,60

Gestão de Dados Senior

50/2020 (3276704)

13.406,78

24.242,25

144,30

Arquiteto de Software

31/2023 (3187429)

17.076,87

31.317,74

186,42

Engenharia de Software Sênior

31/2023 (3187429)

13.908,32

25.659,84

152,74

Engenharia de Teste Sênior

31/2023 (3187429)

11.737,17

21.847,21

130,04

Custo total dos profissionais por hora

797,10

Custo total de migração por módulo (profissionais por 2 semanas)

63.767,80

Custo total de migração por TRE (50 módulos)

3.188.389,76

Custo total de migração para 27 TREs

36.347.643,29

 

Portanto, se considerarmos que o custo de desenvolvimento e de implementação no TSE é estimado em R$ 47.320.000,00 e de implantação nos TREs é estimado em R$ 36.347.643,29, tem-se que o custo total da solução está projetado em R$ 83.667.643,29.

Diante do cenário demonstrado, esta solução também se mostra INVIÁVEL, tanto do ponto de vista econômico, quanto do ponto de vista temporal.

 

h) Vantagens e desvantagens

Como vantagem, observa-se que um sistema próprio estaria em pleno alinhamento aos processos de trabalho de gestão de pessoas já praticados. Contudo, apresenta como desvantagens o custo muito elevado e prazos excessivamente longos para o atendimento tempestivo das necessidades da Justiça Eleitoral.

 

2.3 3ª Solução: Aquisição, por licenciamento, de solução de mercado

 

a) Descrição sucinta da solução

Aquisição de sistema de mercado que implemente os requisitos técnicos e negociais de gestão de pessoas..

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

Idem ao indicado na letra “b” da 1ª solução.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Siedos — Sistemas e Resultados — https://siedos.com.br/

Techne Engenharia e Sistemas LTDA — https://www.techne.com.br/

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

O Supremo Tribunal Federal (STF) — Contratos nº 03/2020 (https://www.cjf.jus.br/cjf/transparencia-publica-1/contratos/contratos-e-aditivos/contratos-vigentes/arcade-tecnologia-projetos-e-engenharia-ltda/outros-documentos/publicacao-ctr.pdf) e nº , e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) — Contrato nº 2/2019 (https://etcdf.tc.df.gov.br/?a=documento&f=downloadPDF&iddocumento=2040915) utilizam o Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento — eGESP, da empresa SIEDOS — Sistemas e Resultados.

O Senado Federal — Contratos nº 42/2003 (https://www6g.senado.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/contratos/133) e nº 108/2020 (https://www6g.senado.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/contratos/5203) utiliza o Sistema de gestão de pessoas e folha de pagamento para o setor público — Ergon, da empresa Techne Engenharia e Sistemas LTDA.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Ata de Registro de Preços nº 6/2026 (https://pncp.gov.br/app/editais/07421906000129/2025/80) com a empresa VOBYS LTDA, CNPJ 05.848.102/0001-85.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

A solução deverá ser integralmente acessível em ambiente Web, compatível com a arquitetura tecnológica adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral e aderente aos padrões corporativos de infraestrutura utilizados pela Justiça Eleitoral.

A implantação deverá ocorrer em ambiente computacional sob gestão do TSE, em seu datacenter ou em infraestrutura de computação em nuvem por ele designada, observado a Portaria TSE N. 143/2026 e o modelo de governança de infraestrutura adotado institucionalmente. Caberá à CONTRATADA realizar a implantação, parametrização e configuração da solução, sob coordenação da equipe técnica do TSE, permanecendo sob responsabilidade do CONTRATANTE a gestão da infraestrutura computacional, dos servidores, dos bancos de dados, dos mecanismos de armazenamento e dos demais componentes tecnológicos necessários à operação da solução.

Essa diretriz busca assegurar que a solução esteja plenamente integrada ao ecossistema tecnológico da Justiça Eleitoral e possa evoluir de forma compatível com sua arquitetura corporativa ao longo de todo o seu ciclo de vida.

O Sistema de Gestão de Pessoas constitui sistema estruturante, compartilhado entre o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, estando sujeito à integração permanente com sistemas corporativos nacionais, sistemas desenvolvidos pelos tribunais regionais, serviços governamentais e novas soluções que venham a ser implantadas futuramente.

Nesse contexto, mostra-se necessário que a solução seja compatível com os padrões tecnológicos adotados pelo TSE, permitindo que o CONTRATANTE possua autonomia para desenvolver, implantar e manter integrações, APIs, componentes auxiliares, mecanismos de observabilidade, monitoramento, autenticação, auditoria e demais serviços tecnológicos necessários à evolução contínua do ambiente computacional, sem depender de adaptações de infraestrutura distintas dos padrões institucionais.

Por essa razão, a solução deverá observar os requisitos mínimos de ambiente de execução definidos pelo TSE, inclusive quanto à compatibilidade com os sistemas operacionais, plataformas de virtualização, orquestração de contêineres e demais tecnologias corporativas utilizadas pela infraestrutura institucional.

Todos os dados armazenados e processados pela solução serão de propriedade do TSE, devendo a Administração possuir acesso direto, completo e irrestrito às informações e respectivos metadados, sem necessidade de intermediação da contratada para sua consulta, extração, tratamento ou migração.

Competirá à contratada realizar a migração dos dados atualmente existentes no SGRH, apresentando alternativas para tratamento de inconsistências eventualmente identificadas. Durante toda a vigência contratual deverá ser assegurada a importação e exportação dos dados em formatos abertos e amplamente documentados, preservando-se sua integridade, rastreabilidade e reutilização.

A solução deverá utilizar padrões tecnológicos de mercado ou padrões abertos, privilegiando arquiteturas interoperáveis, protocolos amplamente adotados e interfaces padronizadas, de forma a facilitar sua integração com os demais sistemas da Justiça Eleitoral e reduzir riscos de dependência tecnológica.

Caso a solução exija componentes adicionais para sua operação ou integração, caberá integralmente à contratada fornecer, implantar, configurar e manter esses componentes durante toda a vigência contratual, sem custos adicionais para a Administração.

A solução deverá observar integralmente a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e os normativos internos relativos à utilização de infraestrutura computacional e serviços em nuvem.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

 

Subitem

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1 - Fornecimento de licença perpétua de uso TSE

1

R$ 4.679.153,27

R$ 4.679.153,27

2 - Implantação, parametrização, migração (Previsão 6 meses / unidade TSE)

1

R$ 1.832.364,83

R$ 1.832.364,83

3 - Parametrização e Migração de dados (Previsão 30 meses / unidades TRE’s)

27

R$ 824.564,17

R$ 22.263.232,68

4 - Treinamento online (sob demanda)

1.120 horas

R$ 291,92

R$ 326.950,40

5 - Manutenção corretiva, preventiva, legal, suporte técnico e atualização das versões

30 meses

R$ 302.428,13

R$ 9.072.843,90

6 - Manutenção evolutiva sob demanda e por ponto de função (1.500 pontos por ano)

4.500

R$ 1.167,65

R$ 5.254.425,00

Valor total (R$)

R$ 43.428.970,08 (*)

(*) Valores obtidos em consulta realizada junto à empresa Siedos — Sistemas e Resultados. 

Anexo PROPOSTA DE PREÇOS PRELIMINAR PARA ELABORAÇÃO DO DOD (3320880)

 

h) Vantagens e desvantagens

A alternativa de aquisição de solução de mercado, com implantação em infraestrutura gerenciada pelo TSE e licenciamento perpétuo, apresenta as seguintes vantagens:

A alternativa também apresenta as seguintes desvantagens:

 

2.4 4ª Solução: Assinatura, em modalidade SAAS, de solução de mercado

 

a) Descrição sucinta da solução:

 

Assinatura de solução de mercado para gestão de pessoas disponibilizada no modelo Software as a Service (SaaS), compreendendo o fornecimento da licença de uso por subscrição, hospedagem, operação da infraestrutura tecnológica, manutenção, atualizações e suporte técnico integralmente sob responsabilidade da contratada.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

 

Idem ao indicado na letra “b” da 1ª solução, acrescentando que, além das funcionalidades de negócio, a solução deverá contemplar infraestrutura computacional, banco de dados, armazenamento, backup, monitoramento, atualizações tecnológicas, suporte técnico e demais serviços necessários à sua operação contínua.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

A equipe de planejamento realizou buscas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em repositórios de outros órgãos.

Constatou-se que a quase totalidade das contratações públicas de SaaS para RH concentra-se na esfera municipal e em empresas estatais, cujos regimes jurídicos são majoritariamente celetistas (CLT). Não foram localizados precedentes de contratação SaaS para soluções estruturantes de gestão de pessoas e de folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário Federal ou em órgãos de densidade e capilaridade análogas às da Justiça Eleitoral.

No Portal Nacional de Contrtações Públicas, a equipe de planejamento da contração identificou um contrato da Prefeitura Municipal de Montenegro/RS (https://pncp.gov.br/app/contratos/90895905000160/2024/34) com parte do objeto da contratação pretendida. O Contrato nº 133/2024 do município, em modalidade SaaS, trata da expansão dos módulos da solução HCM, previamente contratado. Não foi localizada publicação no PNCP do contrato que originou o uso da solução de gestão de pessoal em modalidade SAAS.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

A solução, caso adotada na modalidade Software as a Service (SaaS), deverá ser integralmente baseada em ambiente web, dispensando a instalação local de componentes para utilização de suas funcionalidades pelos usuários.

A infraestrutura computacional necessária à operação da solução, compreendendo servidores, plataforma, banco de dados, armazenamento, monitoramento e demais componentes tecnológicos, deverá ser disponibilizada e administrada pela contratada, observados níveis mínimos de disponibilidade compatíveis com a criticidade dos serviços prestados.

A solução deverá contemplar mecanismos de alta disponibilidade, continuidade dos serviços e recuperação de desastres, bem como processos de atualização tecnológica e de aplicação de correções de segurança que preservem a disponibilidade e a integridade do ambiente durante toda a vigência contratual.

Deverão ser adotados mecanismos de segurança compatíveis com as melhores práticas de mercado, incluindo criptografia dos dados em trânsito e em repouso, autenticação integrada aos mecanismos corporativos do TSE por meio de protocolos padronizados, registro de trilhas de auditoria, rastreabilidade das operações realizadas pelos usuários e mecanismos de monitoramento de incidentes de segurança.

A solução deverá disponibilizar interfaces padronizadas para integração com sistemas internos da Justiça Eleitoral e com sistemas externos da Administração Pública, por meio de APIs documentadas e de outros mecanismos de interoperabilidade necessários à troca automatizada de informações.

Os dados produzidos ou armazenados pela solução deverão permanecer de propriedade da Administração, devendo ser assegurados mecanismos de importação e exportação em formatos abertos e amplamente documentados, de forma a preservar a interoperabilidade, a portabilidade das informações e a viabilizar eventual migração para outra solução tecnológica.

A solução deverá observar integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como atender às diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral e demais normas institucionais aplicáveis.

Por fim, a contratada deverá disponibilizar documentação técnica atualizada da solução, incluindo especificações das APIs, mecanismos de integração, procedimentos de migração e demais informações necessárias à operação e à integração da solução com o ambiente tecnológico da Justiça Eleitoral.

 

g) Custos estimados

Não se identificou contração de escopo e abrangência análoga para estimativa preliminar de custos.

 

h) Vantagens e desvantagens

 

A alternativa de contratação de solução no modelo SaaS apresenta as seguintes vantagens:

Por outro lado, foram identificados aspectos que, diante das características específicas da Justiça Eleitoral, representam riscos relevantes à continuidade e à governança da solução:

 

 

2.5 Resumo comparativo das soluções

Quadro Resumo Comparativo das Soluções

Solução

Descrição

Unidade de medida

Quantidade

Custo estimado

Comentários

1ª

Sistema utilizado por outro órgão público

Sistema

1

Não há estimativas atuais disponíveis

Por ser considerada uma solução inviável, não foram realizadas estimativas de prazo e custos atualizadas.

2ª

Solução própria

Sistema

1

R$ 83.667.643,29.

Mais de10 anos para atendimento especificamente ao TSE com custo superior

3ª

Solução de mercado

Sistema

1

R$ 43.428.970,08 (†)

Prazo: 3 anos

4ª

Contratação em modalidades SAAS

Assinatura / subscrição

60 (meses)

Não há estimativas atuais disponíveis

Por ser considerada uma solução inviável, não foram realizadas estimativas de custos atualizadas.

† Valores obtidos em consulta realizada junto à empresa Siedos — Sistemas e Resultados.

Anexo PROPOSTA DE PREÇOS PRELIMINAR PARA ELABORAÇÃO DO DOD (3320880)

 

CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas

A escolha pela aquisição de uma solução de mercado, 3ª solução, justifica-se pelos seguintes aspectos técnicos e econômicos:

Além das vantagens listadas, a solução de mercado supera as demais alternativas nos seguintes aspectos:

 

3.2 Detalhamento da solução

  

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado

O objeto da contratação consiste no fornecimento de uma solução de gestão de pessoas em ambiente web, com opção de acesso por aplicativo mobile, com arquitetura multiórgãos e concessão de licença perpétua ao TSE.

A solução deverá abranger as principais funções e rotinas dos processos das áreas da gestão de pessoas, incluindo, mas não se limitando a: cadastro funcional, folha de pagamento, frequência ao trabalho, gerenciamento de vagas de cargos efetivos e de comissionamento, assistência à saúde, benefícios, desenvolvimento na carreira, quadro de lotação, educação corporativa, encerramento de vínculos, aposentadorias/pensões, entre outras.

O sistema deverá proporcionar o tratamento das informações nos níveis operacional, gerencial e estratégico, compreendendo-se como:

Além dos demais requisitos listados no item 2.3 "f", ressalta-se que a solução deverá ser instalada nas dependências do TSE, com acesso por rede para os outros 27 tribunais da Justiça Eleitoral.

O contrato incluirá os serviços de implantação, parametrização, migração de dados, treinamento de usuários e administradores, além da manutenção corretiva, preventiva, legal e evolutiva, a serem executados em conformidade com as especificações técnicas e demais requisitos estabelecidos.

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

 

Item

Quantidade estimada para a fase de implantação (36 meses)

Unidade

Justificativa

Licença de uso perpétua

1

Sistema

Trata-se de solução centralizada no TSE, que atenderá a todos os TREs. Logo, basta uma licença.

Implantação (TSE)

1

Projeto

Implantação centralizada no TSE, com configuração inicial completa, reduzindo riscos de indisponibilidade e falhas operacionais.

Migração TREs

27

Tribunais Regionais

Migração gradual e planejada para os 27 TREs, garantindo continuidade operacional durante a transição.

Treinamento online

1.120

Horas

Explicação detalhada na sequência

Manutenção geral

30

Meses

Cobertura de manutenção corretiva, legal e preventiva, assegurando conformidade normativa contínua e funcionamento estável do sistema, após implantação inicial, prevista para 6 meses, restando 30 meses de contrato.

Manutenção evolutiva (por PF)

4.500

Pontos de Função

Explicação detalhada na sequência

 

Item

Quantidade estimada para a fase de manutenção e sustentação pós-implantação (24 meses)

Unidade

Justificativa

Manutenção geral

24

Meses

Cobertura de manutenção corretiva, legal e preventiva, assegurando conformidade normativa contínua e funcionamento estável do sistema, após implantação inicial, pós-implantação.

Manutenção evolutiva (por PF)

3.000

Pontos de Função

Explicação detalhada na sequência

 

Manutenção Evolutiva sob demanda e por ponto de função

Conforme consta do Roteiro Serpro de Contagem de Pontos de Função e Estimativas — https://www.gov.br/pgfn/pt-br/acesso-a-informacao/tecnologia-da-informacao/Roteiro_Contagem_PF_SERPRO_%207.pdf — a produtividade do ponto de função para estimar o esforço varia conforme a plataforma de desenvolvimento utilizada, ou seja, uma produtividade média para construir um ponto de função em Delphi é de 8 horas, em Java é de 10 horas, enquanto na linguagem C será de 18 horas.

Como não é possível nesse momento da contratação conhecer qual a solução será vendedora do certame licitatório e, logicamente, conhecer a plataforma tecnológica utilizada na sua construção, a equipe de planejamento pautou para fins desta estimativa uma produtividade média de 10 horas por ponto de função.

Tendo em vista a complexidade da arquitetura do SGRH (atual) e a dinâmica de sua implementação em cada um dos tribunais eleitorais, e a fim de garantir a aderência do módulo a ser fornecido pela Contratada (futuro) às necessidades específicas de cada regional, a projeção dos pontos de função para a manutenção evolutiva do Sistema será fundamentada na classificação dos módulos atuais do SGRH, que foram classificados e:

  1. Para os muito grandes estimou-se 2.100 horas de trabalho técnico, o que equivale aproximadamente ao trabalho de um técnico 52 semanas (um ano) x 40 horas semanais;

  2. Para os grandes estimou-se 1.400 horas de trabalho técnico;

  3. Para os médios estimou-se em 500 horas de trabalho técnico; e

  4. Para os pequenos estimou-se 300 horas de trabalho técnico.

A tabela a seguir, apresenta os módulos atuais do SGRH, suas classificações e as quantidades de horas projetadas para uma manutenção evolutiva.

NOME

TAMANHO ESTIMADO

QTDE DE HORAS ESTIMADA PARA

MANUTENÇÃO EVOLUTIVA SOB DEMANDA

Afastamento

GRANDE

1.400

Ambulatorial

MÉDIO

500

Anuênios

PEQUENO

300

API do SGRH

PEQUENO

300

Aposentadoria

MÉDIO

500

Atualização de Ramais

PEQUENO

300

Auxílios

PEQUENO

300

Avaliação de Desempenho

GRANDE

1.400

Averbação

MÉDIO

500

Banco de Talentos Gerencial

PEQUENO

300

Banco de Talentos Web

PEQUENO

300

Benefícios

GRANDE

1.400

Cadastro Nacional de Instrutores

PEQUENO

300

Capacitação

MUITO GRANDE

2.100

Cessão

PEQUENO

300

Comissionamento

GRANDE

1.400

Consultas Sintéticas e Analíticas de Informações do SGRH

PEQUENO

300

Controle Externo

PEQUENO

300

Demonstrativo de Custos

MÉDIO

500

Dependentes e Pensionistas

MÉDIO

500

Dimensionamento de Força de Trabalho

GRANDE

1.400

Eventos Nacionais

GRANDE

1.400

Eventos Nacionais Web Intranet

MÉDIO

500

Exercício Provisório

PEQUENO

300

Férias

MÉDIO

500

Folha de Pagamento

MUITO GRANDE

2.100

Frequência Nacional

MUITO GRANDE

2.100

Gerencial

PEQUENO

300

Gerencial do Portal do Servidor

PEQUENO

300

Gestão

MUITO GRANDE

2.100

Gestão de Estagiários

GRANDE

1.400

Help Desk

PEQUENO

300

Licenças Médicas

MÉDIO

500

Lotação

GRANDE

1.400

Materiais e Farmácia

PEQUENO

300

Ministros

PEQUENO

300

Portal da Transparência

GRANDE

1.400

Portal do Servidor

MUITO GRANDE

2.100

Previdência

PEQUENO

300

Progressão

MÉDIO

500

Quadro de Vagas

GRANDE

1.400

Quintos e Décimos

PEQUENO

300

Reembolso de Pós-Graduação

PEQUENO

300

Reembolso de Vacinas

MÉDIO

500

Reembolso Odontológico

PEQUENO

300

Relatórios de Requisitados da Justiça Eleitoral - RequisitadosJE

GRANDE

1.400

Relatórios para o TCU

MÉDIO

500

Remoção

MÉDIO

500

Requisição

GRANDE

1.400

Retriever Ldap Service - API para o Active Directory

PEQUENO

300

SAFE - Sistema de Assistência Farmacêutica Eletrônico

MÉDIO

500

Saneamento de dados de tabelas do SRH

GRANDE

1.400

SAO - Controle de Acessos

PEQUENO

300

SAUDEJUS - Agenda e prontuário médico (Módulo Externo)

MUITO GRANDE

2.100

Senhas Contracheque

PEQUENO

300

Sisdoc - Emissão de Documentos

MÉDIO

500

Validação de Documentos enviados por e-mail

PEQUENO

300

TOTAL

45.000

Dessa forma, considerando que um Ponto de Função equivale a 10 horas de produtividade, chega-se a 4.500 pontos de função. A estimativa é de sejam consumidos 4.500 pontos de função ao longo dos 36 meses de vigência contratual, o que equivale a 1.500 pontos de função por ano.

Quantidade de horas de treinamento

Da mesma fora que a projeção dos Pontos de Função foi realizada pautada na classificação dos módulos do SGRH quanto à complexidade, as horas de treinamento também foi realizada a partir da mesma tabela, conforme abaixo:

 

 

NOME

TAMANHO ESTIMADO

QTDE DE HORAS ESTIMADA PARA

TREINAMENTO ONLINE

Afastamento

GRANDE

32

Ambulatorial

MÉDIO

12

Anuênios

PEQUENO

4

API do SGRH

PEQUENO

4

Aposentadoria

MÉDIO

12

Atualização de Ramais

PEQUENO

4

Auxílios

PEQUENO

4

Avaliação de Desempenho

GRANDE

32

Averbação

MÉDIO

12

Banco de Talentos Gerencial

PEQUENO

4

Banco de Talentos Web

PEQUENO

4

Benefícios

GRANDE

32

Cadastro Nacional de Instrutores

PEQUENO

4

Capacitacao

MUITO GRANDE

74

Cessão

PEQUENO

4

Comissionamento

GRANDE

32

Consultas Sintéticas e Analíticas de Informações do SGRH

PEQUENO

4

Controle Externo

PEQUENO

4

Demonstrativo de Custos

MÉDIO

12

Dependentes e Pensionistas

MÉDIO

12

Dimensionamento de Força de Trabalho

GRANDE

32

Eventos Nacionais

GRANDE

32

Eventos Nacionais Web Intranet

MÉDIO

12

Exercício Provisório

PEQUENO

4

Férias

MÉDIO

12

Folha de Pagamento

MUITO GRANDE

74

Frequência Nacional

MUITO GRANDE

74

Gerencial

PEQUENO

4

Gerencial do Portal do Servidor

PEQUENO

4

Gestão

MUITO GRANDE

74

Gestão de Estagiários

GRANDE

32

Help Desk

PEQUENO

4

Licenças Médicas

MÉDIO

12

Lotação

GRANDE

36

Materiais e Farmácia

PEQUENO

4

Ministros

PEQUENO

4

Portal da Transparência

GRANDE

32

Portal do Servidor

MUITO GRANDE

74

Previdência

PEQUENO

4

Progressão

MÉDIO

12

Quadro de Vagas

GRANDE

32

Quintos e Décimos

PEQUENO

4

Reembolso de Pós-Graduação

PEQUENO

4

Reembolso de Vacinas

MÉDIO

12

Reembolso Odontológico

PEQUENO

4

Relatórios de Requisitados da Justiça Eleitoral - RequisitadosJE

GRANDE

32

Relatórios para o TCU

MÉDIO

12

Remoção

MÉDIO

12

Requisição

GRANDE

32

Retriever Ldap Service - API para o Active Directory

PEQUENO

4

SAFE - Sistema de Assistência Farmacêutica Eletrônico

MÉDIO

4

Saneamento de dados de tabelas do SRH

GRANDE

32

SAO - Controle de Acessos

PEQUENO

4

SAUDEJUS - Agenda e prontuário médico (Módulo Externo)

MUITO GRANDE

74

Senhas Contracheque

PEQUENO

4

Sisdoc - Emissão de Documentos

MÉDIO

12

Validação de Documentos enviados por e-mail

PEQUENO

4

TOTAL

1.120

 

Foi estimada uma carga horária maior para os módulos considerados de “Grande Complexidade” em razão de possível necessidade de dividir a turma composta de servidores dos tribunais regionais eleitorais em mais de uma turma. Em razão dessa complexidade, turmas com muitos alunos tendem a não serem produtivas e as dúvidas surgidas não serem sanadas em tempo de aula.

 

c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico

 Prevê-se a prestação de garantia técnica e assistência técnica durante todo o período contratual, conforme especificado a seguir:

A garantia, assistência e suporte técnico oferecidos estão em conformidade com as práticas e padrões do mercado fornecedor. Caso haja necessidade de exigências específicas, estas serão devidamente justificadas pela Administração.

Conforme o artigo 40, §4º, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, sob demanda, requerer que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.

 

 

d) Normas Legais exclusivas

A aquisição da solução, bem como as melhorias evolutivas devem estar em conformidade com leis e normas que regem os processos de trabalho de gestão de pessoas. Saliente-se que o Tribunal Superior Eleitoral está sujeito às seguintes normas, em relação aos servidores e agentes públicos vinculados à Justiça Eleitoral:

  1. Lei nº 8.112/1990, e alterações, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

  2. Lei nº 11.143/2005, que dispões sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal

  3. Lei nº 11.416/2006, e alterações, que criou o Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União;

  4. Lei nº 9.784/1999, e alterações, que regulou o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

  5. Lei nº 13.709/2018, e alterações, que regulou a proteção de dados pessoais;

  6. Lei 8.350/1991, e alterações, que dispõe sobre as gratificações representações na Justiça Eleitoral;

  7. Lei 14.520/2023, e alterações, que fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  8. Decreto nº 10.222/2020 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética – E-Ciber) – Define diretrizes para segurança da informação no setor público;

  9. Resolução TSE N. 23.644/2021, que institui Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral – PSI;

  10. Resolução 23.726/2025, que estabelece a estrutura orgânica do TSE (atual);

  11. Resolução 23.741/2024, que dispõe sobre descrição e especificação dos cargos efetivos da Justiça Eleitoral;

  12. Resolução 20.703/2000, que regulamenta o instituto da substituição no TSE;

  13. Resolução 22.901/2008, que dispõe sobre o serviço extraordinário na Justiça Eleitoral;

  14. Resolução 23.362/2011, que dispõe sobre o instituto da dependência no âmbito do TSE;

  15. Resolução 14 CNJ, que dispõe sobre o teto constitucional;

  16. Resolução 20.958/2001, que dispõe sobre os biênios dos Ministros da Justiça Eleitoral;

  17. Resolução 22.071/2005, que dispõe sobre o auxílio-alimentaçao na Justiça Eleitoral;

  18. Resolução 23.116/2009, que dispõe sobre a Assistência Pré-escolar na Justiça Eleitoral;

  19. Resolução 22.569/2007, que dispõe sobre a concessão de férias no TSE;

  20. Resolução 23.414/2014, que dispõe sobre o Prigrama de Assistência à Saúde no TSE;

  21. Resolução 22.697/2008, que dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte na Justiça Eleitoral;

  22. Resolução 23.578/2018, que dispõe sobre o pagamento das gratificações eleitorais previstas na Lei n. 8.350/1991;

  23. Portaria TSE N. 262/2024, de Controle de acesso físico e lógico;

  24. Portaria TSE N. 455/2021, que estabelece a norma de configuração segura de ambiente;

  25. Portaria TSE N. 457/2021, que trata de Backup e restauração de dados;

  26. Portaria TSE N. 459/2021, sobre Gerenciamento e monitoramento de log;

  27. Portaria TSE N. 460/2021, de Gerenciamento de vulnerabilidades;

  28. Portaria TSE N. 915/2017, que dispõe sobre a frequência dos servidores do TSE;

  29. Portaria TSE N. 143/2026, que institui norma sobre o uso de software e de serviços de computação em nuvem do Tribunal Superior Eleitoral;

  30. Portaria TSE N. 213/2023, que dispõe sobre os valores das Gratificações Eleitorais de Membros da Magistratura e do Ministério Público;

 

e) Normas Técnicas aplicáveis

 

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato

A empresa contratada deverá designar um gerente de projetos com experiencia comprovada de pelo menos 3 anos em Gerência de Projetos e com experiência na implantação da solução ofertada para elaborar e acompanhar o Plano de Implantação da solução. 

A designação do gerente de projetos é necessária e pré-requisito para os serviços de implantação e migração de dados no TSE e nos TREs, bem como para as atividades de manutenção evolutiva.

A empresa contratada deverá designar um líder de equipe com experiência comprovada de pelo menos 3 anos em desenvolvimento e implantação de software que deverá coordenar os trabalhos de instalação, implantação e parametrização da solução.

O papel de gerente de projetos e de líder de equipe poderá ser exercido pela mesma pessoa, desde que atenda aos requisitos de experiência.

A designação do líder de equipe é necessária e pré-requisito para prestação dos serviços de implantação, migração de dados e manutenção.

 

 

g) Transição contratual

Não se aplica.

 

h) Transferência de conhecimento

Ao longo da execução contratual, com vistas a redução do risco de descontinuidade, deverá ser produzida pela contratada documentação que assegure um nível mínimo de operação ao fim do contrato.

 

i) Treinamento

A contratada será responsável pela transferência de conhecimento necessário à operação funcional da solução, considerando que a sustentação técnica será integralmente realizada pela própria empresa, sem participação de profissionais do TSE ou dos tribunais regionais.

Deverão ser ofertadas ações de treinamento em formato online sob demanda, totalizando 1.120 horas, organizadas conforme os seguintes perfis de público:

A contratada deverá apresentar plano de treinamento contendo carga horária, público-alvo, perfil dos instrutores, pré-requisitos dos treinandos, conteúdo programático, material didático (apostilas, apresentações etc.) e demais recursos pedagógicos. As turmas deverão prever até 30 participantes cada.

Além dos treinamentos, deverão ser entregues manuais, documentação funcional e materiais de apoio, adequados a cada perfil, para consulta posterior e apoio à difusão interna do conhecimento.

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens

Em regra, para os serviços prestados na modalidade online não há previsão de deslocamento e reembolsos, mas em casos específicos, por demanda, poderá ocorrer situações que exijam a prestação de serviços presencial, podendo haver a previsão de deslocamento e reembolso de diárias e passagens. Registra-se que o SGRH é um sistema único, implantado em toda a Justiça Eleitoral, podendo ter configurações específicas de determinadas regras de negócio em razão de divergências de interpretações da legislação vigente entre os tribunais regionais. Essas especificidades podem dificultar o processo de migração de dados e implantação da nova solução em alguns tribunais eleitorais e levar a necessidade de deslocamento por parte dos técnicos da Contratada para realizar essas atividades de migração e implantação in loco.

Estima-se que esses trabalhos poderão ser atendidos com o deslocamento de, pelo menos, 02 (dois) profissionais da Contratada por 30 (trinta) períodos de 5 (cinco) dias. Dessa forma, serão calculados os reembolsos de passagens, diárias e bagagens nesses períodos para os profissionais e incluídos no valor da contratação.

Caso haja despesas com passagens, diárias e bagagens, visando atender aos serviços a serem executados em local diferente daquele de residência do profissional, conforme demanda do Contratante, e havendo a necessidade de deslocamento dos profissionais da Contratada, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para deslocamento e suporte dos profissionais da Contratada.

  1. A autorização de viagem levará em consideração o município de residência do profissional para fins de programação da viagem.

  2. Toda solicitação de viagem estará vinculada a uma Ordem de Serviço previamente aprovada e obedecerá ao modelo do Formulário de Solicitação de Viagem, a ser incluído no Termo de Referência.

  3. O Formulário de Solicitação de Viagem deverá ser aprovado com antecedência operacional mínima de 08 (oito) dias corridos do dia previsto de início do deslocamento, admitindo-se prazos mais curtos para situações de emergência.

  4. O valor unitário da diária é de R$ 435,71 (quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos).

  5. O valor unitário da diária poderá ser reajustado, a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.

  6. A Contratada deverá arcar com as despesas de passagens, diárias e bagagens dos profissionais alocados e apresentar obrigatoriamente, para efeito de comprovação dos deslocamentos e composição de processo de reembolso, os seguintes documentos, que não poderão conter rasuras ou estar ilegíveis:

    1. Relatório demonstrativo de despesas contendo nº do Formulário de Viagem, nome do profissional, valor da passagem, valor de despacho de bagagem, quantidade de diárias, valor das diárias;

    2. Formulário de Autorização de Viagem aprovado, com indicação da quantidade de diárias;

    3. Pesquisa de preço (cotação) a ser realizada em, pelo menos, duas empresas prestadoras desse tipo de serviço;

      1. Desde que justificado e aprovado previamente pelo Diretor-Geral, será dispensada a pesquisa de preços quando o profissional da Contratada precisar acompanhar servidor do Contratante no mesmo voo ou em outro meio de transporte.

      2. É recomendado à Contratada que evite voos que tragam transtornos ou muito incômodo ao profissional, como muitas escalas ou horários que invadam a madrugada.

    4. Passagem emitida;

    5. Para deslocamentos aéreos, apresentar os comprovantes de embarque (e-ticket);

    6. Comprovante de pagamento de bagagens, se for o caso; e

    7. Relatório de viagem com as atividades realizadas no período de deslocamento e aprovado pela fiscalização técnica.

  7. A Contratada deverá requerer ao Contratante o ressarcimento das despesas a que se refere este tópico, limitando-se aos valores a serem designados que poderão ser:

    1. R$ 120.000,00 para reembolso de passagens;

    2. R$130.713,00 para reembolso com diárias.

  8. Os valores supracitados são estimados e poderão ser corrigidos, a pedido das partes, anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.

  9. A estimativa dos valores levou em consideração:

    1. um valor médio de R $ 2.000,00 por viagem, incluindo despesa com bagagem, num total estimado de 30 deslocamentos por profissional, sendo 2 profissionais, totalizando R$ 120.000,00;

    2. R$ 435,71 por diária, num total de 300 diárias, totalizando R$ 130.713,00.

  10. A gestão do valor de ressarcimento das despesas de deslocamento será de competência exclusiva do Contratante.

  11. Caso o transporte seja realizado em veículo da Justiça Eleitoral, não poderá haver solicitação de reembolso de deslocamento.

  12. Caso o deslocamento seja realizado em veículo próprio, o reembolso estará limitado ao resultado da multiplicação do valor médio do combustível pela distância em quilômetros entre os pontos, dividido por 10 (média de consumo na estrada), adicionando ao resultado da divisão os valores de pedágios pagos.

  13. É factível o reembolso de despacho de bagagem quando o deslocamento for igual ou superior a três pernoites ou, excepcionalmente, se previamente aprovado, mediante justificativa, pelo Diretor-Geral.

  14. Caso comprove-se que a Contratada utilizou tarifa com preço superior ao menor disponível injustificadamente, o ressarcimento será feito apenas no valor do menor preço constante da pesquisa realizada.

 

3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual

 

a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

O objeto da presente contratação é classificado como um serviço contínuo, conforme o artigo 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021. A natureza continuada do serviço é comprovada pela sua essencialidade para a manutenção das atividades administrativas, pois sua interrupção comprometeria funções críticas dos processos de trabalho da área de gestão de pessoas, como a gestão da folha de pagamento, o controle de frequência, concessão de benefícios, gestão da base cadastral, concessão de aposentadorias e pensões, concessão de férias e licenças dos servidores em âmbito justiça eleitoral.

O sistema de gestão de pessoas é, ainda, um sistema estruturante de tecnologia da informação. Essa classificação nos permite aplicar o artigo 114 da Lei nº 14.133/2021, que se justifica pelo seu papel central e estratégico na Justiça Eleitoral. Ele atua como a espinha dorsal das operações de recursos humanos, gerenciando a folha de pagamento e o ciclo de vida funcional dos servidores do TSE e dos 27 TREs. A sua substituição implicaria em altos custos de migração e riscos operacionais que poderiam impactar a continuidade dos serviços essenciais.

O prazo previsto para a execução do contrato é de 60 (sessenta) meses, que visa contemplar a fase de implantação e a continuidade dos serviços. Essa vigência é composta por:

Ao final dessa vigência inicial de 60 meses, o contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que seja justificada a vantajosidade econômica para a Administração. Essa possibilidade de prorrogação se baseia no artigo 114 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza contratos de até 15 (quinze) anos para sistemas estruturantes de tecnologia da informação.

Observa-se, contudo, que a prorrogação prevista contemplará apenas os itens da fase pós-implantação, quais sejam, Manutenção geral e Manutenção evolutiva (por PF). E são essenciais para garantir o retorno do investimento e a estabilidade de um sistema estruturante que serve 28 tribunais. A prorrogação da vigência, com base nos valores específicos de manutenção, é a solução mais econômica e segura para a Administração.

Essa vigência de 60 meses, com a possibilidade de prorrogações até o limite de 15 anos, é condizente com o escopo técnico da contratação. Ela assegura o tempo suficiente para a execução do objeto, o recebimento das entregas e, principalmente, a continuidade essencial para o funcionamento da Administração, minimizando os riscos e garantindo o retorno do investimento de longo prazo.

 

b) Ordem de Serviço Inicial

Não há necessidade de ordem de serviço inicial, de modo que os serviços serão realizados conforme cronograma de execução previsto em contrato. Para os serviços de parametrização e migração de dados e manutenção evolutiva serão utilizadas ordens de serviço por demanda.

 

c) Impactos ambientais

Não se aplica.

  

 3.4 Serviços e/ou materias complementares não contemplados na solução escolhida 

 

a) Contratação adicional

Não há necessidade imediata de contratações adicionais para hospedagem e processamento da nova solução de gestão de pessoas no datacenter do TSE. Há capacidade disponível para implantação no TSE e TREs pilotos. Essa capacidade será oportunamente reavaliada quando se efetivar a implantação para atendimento ao TSE.

 

b) Ajustes em outras contratações existentes

Vide item anterior.

 

c) Requisitos de TI

Há necessidade de que a solução seja aderente à plataforma computacional do TSE. Esses requisitos serão detalhados no Termo de Referência.

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE

Não se aplica.

 

CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR

 

4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho

Não houve contratação anterior.

 

4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)

Não houve contratação anterior.

 

4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)

Não houve contratação anterior.

 

4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)

Não houve contratação anterior.

 

4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades) 

Não houve contratação anterior.

 

4.6 Necessidade de transição contratual

Não houve contratação anterior.

 

CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

 

Considerando os objetivos primários de um estudo técnico preliminar, quais sejam, justificar a necessidade da contratação e subsidiar a elaboração do Termo de Referência, garantindo a adequada definição do objeto e a eficiência da contratação pública, e a dificuldade inerente de estimar preços para uma solução informatizada do vulto apresentado aqui, optou-se por utilizar a proposta colhida junto à empresa Siedos — Sistemas e Resultados para estimar o valor da contratação.

Em momento oportuno, após a elaboração do Termo de Referência, documento de maior detalhe e complexidade, a pesquisa de preços refinará os valores ora apresentados na alínea “g” do item 2.3 e na alínea “b” do item 3.2 deste documento, valores estes utilizados como base para a autorização do Senhor Diretor-Geral, no valor estimado de R$ 43.400.000,00 (quarenta e três milhões quatrocentos mil reais) para o período de 36 meses, conforme Despacho 3232055.

 

CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO

 

A solução a ser contratada não admite fracionamento, considerando a interdependência técnica e funcional entre suas partes, que integram um sistema único e articulado. As etapas envolvidas — como implantação, parametrização, migração de dados, capacitação, manutenção e suporte — formam um conjunto coeso, cuja execução exige coerência metodológica e tecnológica, não sendo possível separá-las sem comprometer o resultado final.

Nos termos do § 3º do art. 40, combinado com o item II do artigo 47, da Lei nº 14.133/2021, o parcelamento é tecnicamente inviável, pois:

Trata-se de solução desenvolvida e suportada pelo próprio fabricante, não é factível a contratação de serviços de modo apartado do produto.  

Dessa forma, a contratação do objeto de forma indivisível é tecnicamente necessária e juridicamente amparada, garantindo eficiência, segurança e alinhamento aos princípios da boa administração.

 

CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

 

7.1 Exigências para seleção do fornecedor

a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso

A contratação pretendida não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa elencadas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021. 

 

b) Procedimentos auxiliares

Não se aplica.

 

c) Critério de julgamento das propostas 

Para a contratação do sistema informatizado de gestão de pessoas, optou-se pelo critério de julgamento “menor preço”, conforme previsto no art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A escolha justifica-se pela realização de prova de conceito (PoC), detalhada no item “e” deste tópico, que assegurará previamente a aderência técnica da solução ofertada às necessidades da Administração. Dessa forma, garante-se que todas as propostas avaliadas atendam aos requisitos técnicos essenciais, permitindo que o fator determinante para a seleção seja o preço, em observância ao princípio da economicidade e à eficiência na contratação.

 

d) Exigências de qualificação técnica profissional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um sistema de gestão de pessoas (SGRH) tecnologicamente desatualizado. A substituição desse sistema por uma nova solução impacta significativamente as diversas unidades de gestão de pessoas da Justiça Eleitoral, exigindo um esforço substancial para a preparação dos dados, migração, especificação das novas configurações, implantação e capacitação dos servidores.

Devido ao expressivo dispêndio financeiro e ao risco de danos irreversíveis nos processos de trabalho durante a transição, a aquisição de um novo sistema de gestão de pessoas exige uma empresa com comprovada experiência na área. A complexidade do projeto, que lida com regras específicas do setor público — e particularmente da esfera federal —, requer que a solução contratada seja de uma empresa que possa atestar seu histórico de implantação e manutenção em ambientes similares.

Para mitigar os riscos e garantir a efetiva capacidade técnica da futura contratada, é exigida a apresentação de atestados que comprovem o fornecimento e a implantação de soluções de gestão de pessoas em órgãos da Administração Pública, respeitados os quantitativos legalmente admitidos.[EA1]

A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:

  1. Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou seus órgãos competentes que o licitante executa ou executou:

    1. Fornecimento e instalação e configuração de licença de uso de Software de Gestão de Pessoas na Administração Pública Federal;

    2. Prestação de serviços de implantação de Software de Gestão de Pessoas na Administração Pública Federal, com, no mínimo 1.625 (mil e seiscentos e vinte e cinco) servidores, e contemplando, no mínimo, os módulos de Gestão da Folha de pagamento, Gestão de Cadastro, e Gestão de Frequência e Afastamentos, nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

    3. Manutenções evolutivas com no mínimo 750 (setecentos e cinquenta) pontos de função anuais, realizadas em softwares de Gestão de Pessoas.

      1. Para efeito de conversão, será considerada a produtividade de 10 horas/ponto de função caso a declaração ou atestado faça referência a horas e não a pontos de função;

      2. Será permitido o somatório de atestados para fins de comprovação apenas desta subcláusula.

  2. No atestado deve constar:

    1. o nome do software e dos módulos implantados na organização;

    2. o serviço de migração de dados e a integração com os sistemas legados;

    3. comprovação de que a licitante vencedora é a fabricante do software ou está autorizada e licenciada pelo fabricante para uso e comercialização do software.

  3. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderão ser objeto de diligência a critério da Administração, para verificação da autenticidade do conteúdo. Se encontrada divergência entre o especificado no atestado de capacidade técnica e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, fica sujeita às penalidades cabíveis.

  4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

  5. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser solicitado a apresentar, dentre outros documentos, a cópia do contrato que deu suporte à contratação ou informar o endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.

 

e) Prova de Conceito na fase de licitação e/ou prova de conceito

  1. Após a aprovação de sua proposta e documentação de habilitação, o licitante primeiro colocado será convocado pelo pregoeiro para no prazo de 3 (três) dias úteis apresentar o sistema informatizado que disponibilizará ao TSE para acompanhamento e gerenciamento da pesquisa de campo (Prova de Conceito); quando serão avaliadas as funcionalidades ofertadas, a fim de verificar se as exigências técnicas quanto aos requisitos mínimos da solução estão atendidas.

    1. A prova de conceito consiste em demonstrar, de forma prática e laboratório, que as informações relativas às características do sistema de Gestão de Pessoas, quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e tecnológicos ofertados, são compatíveis com os exigido no edital do pregão eletrônico.

    2. O TSE designará uma comissão técnica que acompanhará o licitante em todas as etapas do teste.

  2. A migração de um sistema de gestão de pessoas (SGRH) desatualizado para uma nova plataforma não é apenas uma transição tecnológica, mas uma mudança crítica nos processos do CONTRATANTE. Dado que a solução atual sustenta fluxos complexos de folha de pagamento, registros funcionais e conformidade legal, a mera análise documental de atestados de capacidade técnica não é suficiente para garantir a compatibilidade funcional da ferramenta ofertada com as especificidades do CONTRATANTE. A exigência de Prova de Conceito justifica-se pelos seguintes pontos:

    1. Permite validar, em ambiente controlado, se as funcionalidades críticas anunciadas pelo licitante operam conforme as necessidades reais das unidades de gestão de pessoas.

    2. Protege contra propostas inexequíveis ou sistemas que, embora existam no papel, não possuem as funcionalidades mínimas necessárias prontas para o uso imediato, evitando rescisões contratuais precoces e prejuízos ao erário.

  3. O sistema apresentado será submetido a uma Prova de Conceito, junto à comissão técnica designada pelo Tribunal, para comprovar que possui, no mínimo, as seguintes características e funcionalidades.

    1. O licitante convocado deverá comprovar por meio de demonstração que sua solução atende, NATIVAMENTE a 100% nos requisitos técnicos e 90% nos requisitos negociais definidos no Termo de Referência. Durante a elaboração do Termo de Referência poderão ser adicionados requisitos técnicos ou novas exigências pela equipe de planejamento.

  4. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização desses componentes é exclusivo do licitante convocado cabendo ao tribunal o acompanhamento dessa atividade para garantir que a demonstração seja efetuada de forma legítima e comprove a capacidade sistema, de produzir as funcionalidades relacionadas nos testes de conformidade.

    1. O teste será realizado no horário compreendido entre 12h e 19h nas dependências do tribunal, em Brasília, garantindo o livre acesso aos demais licitantes participantes da licitação para acompanhamento. É vedada qualquer comunicação ou intervenção dos demais participantes, exceto por escrito à comissão técnica designada.

    2. A prova de conceito ocorrerá a partir de estações de trabalho, com a participação do licitante e do Tribunal, representado por equipe de trabalhos da SGP e da STI.

    3. Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento (servidor de aplicativo, banco de dados, software e respectivas licenças) desta demonstração deverão ser fornecidos pelo licitante convocado inclusive a carga de dados se houver necessidade.

  5. O prazo para conclusão do Teste de Conformidade será de 5 (cinco) dias úteis[LL1] [EA2], a contar de seu início, sob pena desclassificação pelo descumprimento do prazo, salvo quando o motivo de atraso for ocasionado pelo CONTRATANTE.

    1. O prazo para apresentação do sistema é improrrogável e o seu descumprimento acarretará a desclassificação da empresa convocada.

    2. Eventual ocorrência de erro na solução, durante a prova de conceito, deverá ser corrigido em até um dia útil pela licitante.

    3. O aceite do sistema está condicionado à aprovação das funcionalidades nativas do sistema ou parametrizadas, com aprovação pela comissão técnica designada.

    4. A Prova de Conceito poderá ser estendida, a critério da equipe do CONTRATANTE, mediante justificativas por escrito, por até mais 5 (cinco) dias úteis, totalizando, no limite, 10 (dez) dias úteis para conclusão.

  6. Caso seja verificado na prova de conceito que as informações constantes da proposta técnica e comercial não confere com a solução efetivamente disponibilizada nessa etapa do processo de seleção, o licitante será desclassificado.

    1. O TSE terá o prazo de cinco dias úteis após a solução completa ter sido efetivamente demonstrada para emitir o resultado da prova de conceito.

    2. Se a solução apresentada não for aprovada, o licitante será desclassificado e o subsequente convocado será submetido à prova de conceito, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda especificações do edital e seus anexos.

    3. O licitante que for reprovado na prova de conceito do objeto não terá direito a qualquer indenização.

  7. A aprovação no Teste de Conformidade não desobriga o licitante de cumprir todos os demais requisitos da habilitação.

 

f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

Considerando a complexidade técnica do objeto, a equipe técnica de planejamento entende como indispensável a realização de vistoria técnica prévia pelos licitantes, nos termos dos parágrafos 2º a 4º do Art. 63 da Lei 14.133/2021. 

 

7.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação 

 

 

SIM

X

NÃO 

 

Justificativas caso a resposta seja "sim":

 

b) Formação de Consórcio

 

X

SIM

 

NÃO 

 

c) Participação de cooperativas

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Justificativa caso a resposta seja "não": 

 

d) Participação de empresas estrangeiras

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Justificativa caso a resposta seja "não": 

É cabível previsão de margem de preferência para bens produzidos no país?

Não se aplica.

 

e) Participação de pessoa física

 

 

SIM

X

NÃO 

 

Justificativa caso a resposta seja "não":

Nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 116/2021, art. 4º, e demais normativos correlatos, o edital possibilitará a contratação de pessoas físicas, desde que compatível com o objeto.

Contudo, considerando que o valor estimado da contratação supera o limite de R$ 250.000,00 anuais, além da exigência de estrutura técnica mínima para a execução dos serviços, não será admitida a participação de pessoa física no certame, em conformidade com os dispositivos legais e pareceres aplicáveis.

 

7.3 Particularidades da contratação

 

a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade

Considerando que o objeto da contratação envolve o tratamento, armazenamento e processamento de informações sensíveis, estratégicas e, em alguns casos, sigilosas da Administração Pública, é imprescindível garantir a proteção dessas informações contra acesso, divulgação ou uso indevido.

Para tanto, a assinatura de termos de ciência e confidencialidade pelos profissionais envolvidos assegura o compromisso legal e ético com a preservação do sigilo, a integridade dos dados e o cumprimento das normas aplicáveis, incluindo as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Essa medida é fundamental para resguardar os interesses da Administração, mitigar riscos de segurança da informação e assegurar a conformidade com requisitos legais e regulatórios.

 

b) Garantia de execução contratual

Para a presente contratação, será exigida a garantia contratual, conforme previsto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. A exigência justifica-se em virtude da complexidade técnica do objeto contratado, que envolve, além da aquisição de licença perpétua de ferramenta proprietária de gestão de pessoas em ambiente web, com opção de acesso por aplicativo mobile e arquitetura multiórgãos, com migração de dados do atual sistema de 28 bancos de dados dos Tribunais Eleitorais, também a prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência.

A garantia deverá ser prestada no percentual de 5,0% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato. Esse percentual visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como a cobertura de possíveis prejuízos decorrentes de inadimplemento, multas punitivas aplicadas pela Administração e danos diretos ou indiretos que possam ser causados por dolo ou culpa na execução do contrato.

A não prestação adequada dos serviços poderá, em última instância, acarretar prejuízos significativos, como a interrupção das atividades da gestão de pessoas operacionalizadas pelo sistema, que dependem diretamente da continuidade e bom funcionamento da solução adquirida. Portanto, a garantia contratual visa mitigar os riscos associados e garantir o pleno cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

 

7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital

Não se aplica.

 

b) Preços diferentes para o mesmo item

Não se aplica.

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço

Não se aplica.

 

d) Possibilidade de adesão futura

Não se aplica.

 

 

CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

A contratação não consta do PCA-2025. No entanto, a aquisição é prevista para janeiro de 2026 e foi autorizada pelo Senhor Diretor-Geral pelo Despacho 3232055, constante do Procedimento SEI nº 2024.00.000014278-2.

 

8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

Não há.

 

8.3 Acessibilidade

A contratação da solução deve considerar os aspectos relacionados à acessibilidade, de forma a garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham condições adequadas de uso, interação e participação, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e normas técnicas aplicáveis.

No caso específico deste sistema, que inclui interfaces digitais (portal, aplicativo mobile e sistema web), será exigido que o desenvolvimento e a prestação dos serviços observem os padrões de acessibilidade recomendados internacionalmente, como as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.2), garantindo:

Adicionalmente, quaisquer atividades presenciais, deverão ser planejadas considerando a acessibilidade física e comunicacional, promovendo ambientes inclusivos.

Dessa forma, a contratação busca assegurar o acesso universal aos serviços e produtos ofertados, promovendo a inclusão e o atendimento adequado às necessidades de todos os usuários.

 

8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)

A solução a ser contratada será disponibilizada por meio de licença perpétua para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configurando transferência de propriedade do software para o contratante. Apesar da licença ser perpétua, não é possível estimar com precisão o prazo de vida útil da solução. Além disso, o software é independente, não integrante de equipamento de hardware. Por essa razão, recomenda-se seu registro como ativo intangível com vida útil indefinida. Dessa forma, a classificação contábil adequada para o sistema de gestão de pessoas será:

 

8.5 Outras observações

Não há.

 


VANESSA FREITAS PAES

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 26/08/2026, às 19:11, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LUCAS FERREIRA DE LIMA

Coordenador de Sistemas Administrativos

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 26/08/2026, às 19:23, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ELMANO AMÂNCIO DE SÁ ALVES

Assessor(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 26/08/2026, às 19:35, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


EUDES AILSON DE MEDEIROS

Assessor(a) I

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 27/08/2026, às 13:23, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3718348&crc=EF895EB6, informando, caso não preenchido, o código verificador 3718348 e o código CRC EF895EB6.


2024.00.000014278-2 Documento no 3718348 v7

Criado por eudes.ailson, versão 7 por eudes.ailson em 17/08/2026 16:01:19.